Regulamento do Concurso para participação na
ESCOLA DE FÍSICA NO CERN PARA PROFESSORES PORTUGUESES 2020
(CERN’s Portuguese Teachers Program 2020)
Co-organizado pelo CERN e pelo Laboratório de Instrumentação e Física
Experimental de Partículas, com o apoio da Ciência Viva
Artigo 1º
Natureza e finalidade do concurso
A participação na Escola de Física no CERN para Professores Portugueses é feita
apenas após aceitação dos candidatos em concurso, o qual se rege pelas
disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 2º
Âmbito do concurso
Este concurso diz respeito à participação numa acção de formação para
Professores e Educadores, a ter lugar no CERN de 06 a 11 de Setembro
de 2020, maioritariamente em Língua Portuguesa, e é apoiado pela Agência Ciência
Viva.
Ao concurso podem candidatar-se quer Professores de Escolas do Ensino Público
ou Privado Portuguesas, em disciplinas do agrupamento de Ciências Físico-
Químicas ou áreas associadas, quer profissionais na área da Educação e
Divulgação ligadas ao Ensino da Física e das Ciências Experimentais nas Escolas.
Artigo 3º
Abertura de concurso e Prazo para apresentação de candidaturas
O concurso é aberto através de anúncio público na página web do LIP e na página
da Ciência Viva. O prazo para apresentação de candidaturas decorre até
ao dia 15 de Maio de 2020.
Artigo 4º
Composição do júri
O júri do concurso é constituído antes da abertura do concurso e é composto por
três membros:
a) Um elemento indicado pela Direcção do LIP, que preside;
b) Um elemento indicado pelo Coordenador do Programa de Formação
c) Um elemento indicado pela Direcção da Agência Ciência Viva.
Artigo 5º
Apreciação curricular dos candidatos
O júri aprecia o curriculum profissional dos candidatos, podendo, se assim o
entender, solicitar os esclarecimentos e informações complementares que
considere necessários.
Artigo 6º
São critérios de selecção definidos pelo júri:
a) O curriculum profissional do candidato;
b) A participação em actividades extra-curriculares envolvendo, nomeadamente o
LIP, a Física de Partículas e/ou o CERN bem como a participação em projectos da
Ciência Viva na área da Física ou áreas associadas;
c) A localização das Escolas ou Centros de Actividade dos Candidatos,
privilegiando os candidatos de regiões periféricas, do interior ou insulares;
d) Já terem concorrido a outros programas similares e não terem tido
oportunidade de participação;
e) O júri pode considerar, caso a caso, outros factores relevantes para a apreciação
dos candidatos.
Critérios de Selecção
Artigo 7º
Selecção e Aceitação dos candidatos
a) O número de vagas disponível neste Programa de Formação é fixado anualmente, sendo de 20 para o ano de 2020 (extensível: sujeito a financiamento).
b) Os candidatos serão seleccionados pelo júri para participação no programa
como participantes efectivos, ou como participantes suplentes, ou não serão
seleccionados.
c) Os participantes efectivos serão informados de imediato, e terão 5 dias úteis
para comunicarem a sua aceitação.
d) Os participantes suplentes serão serializados pelo júri, e serão contactados por
ordem à medida que os candidatos efectivos recusem participar e/ou não
comuniquem atempadamente a aceitação da sua participação no Programa.
e) Ao concorrerem os participantes aceitam implicitamente as condições de
participação no Programa, e nomeadamente asseguram a presença no CERN
desde o dia 06 a 11 de Setembro de 2020, com eventual chegada a
Lisboa (A definir) e saída de Lisboa (A definir) , se tal for
julgado oportuno em função das especificidades das condições particulares de
viagem.
Artigo 8º
Suporte de custos do Programa
O apoio da Agência Ciência Viva a este Programa de Formação permite realizá-lo
sem custos para os participantes.
Assim:
a) Os custos das viagens aéreas de ida e volta ao CERN, do aeroporto internacional mais próximo da residência, bem como os custos de estadia e alimentação no CERN, são cobertos por este Programa.
b) Todos os participantes beneficiarão de seguro de viagem e de saúde pela
duração do Programa.
c) O cancelameto da participação tardiamente (por exemplo: após a compra do passagem aérea pode incorrer em custos para o participante, tais como: o custo das passagens não usadas).
Artigo 9º
Omissões e ambiguidades
Eventuais omissões deste regulamento serão resolvidas pela Direcção do LIP